Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10954, de 18 de julho de 2017
Lei nº 10954/2017
c.t.lfico, para os devidos fins, que e1ta
LKI foi publicada no DOE, Nesta Data
1CJn~rd~'·}O: Gerência Executiva de Registro de Atos e !Glação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº iO ~ ~4 ;
DE 1g DE JULHO DE 2017. i\UTORIA: PUTADO ZE PAULO DE SANTA RITA
Estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (lnternational Mobile Equipment ldentity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seg inte Lei:
fl.t forma de distri uição, bem como o respectivo uso de programas de computador que permitam alterar, total ou parcialmente, ou excluir o IMEI de equipar ,entos de telefonia celular ou similares. ESTADO DA PARAÍBA
1 - a apreensão do equipamento ou do estoque disponível, a cJ.rgo da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;
lll - o bloqueio da inscrição da empresa no cadastro de e ntribuintes do Estado da Paraíba.
§ l° No momento do registro da ocorrenc1a delitiva, vítima ou seu representante legal autorizyutoridade ESTADO DA PARAÍBA
policial a requ ttar à operadora de telefonia móvel o bloqueio do aparelho.
, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, e 1 João Pessoa, ~g de julho Proclamação ( CT~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador