Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10950, de 18 de julho de 2017
Lei nº 10950/2017
YU"Dnco. para os devidos iin6, que estl!
L&I foi publicada no DOE, Nesta Da ta 1CiBg5ci~4 }o; Gerência Executiva de Registro de Atos t 1alalacão da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a institucionalimção da campanha acerca da sinalização das áreas de risco aos banhistas, tu ristas e pescadores em toda extensão do litoral do Estado da Panuõa e dá outra') providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Le2islativo decreta e eu sanciono a seguir .e Lei:
Art. -.i.v Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jc .o Pessoa, 1 g de julho de 2017; 129° da Proclamação da República.
~nvPrnsuior