Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10949, de 18 de julho de 2017
Lei nº 10949/2017
Cclrtilleo, parll 0& devidos 6ns, que esta
LBI foi publicada no DO; Nesta Data 1Uced,f!;;A ~cC Gerência Executiva de Registro de Atos e 1.lpção da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre o dever de publicidade da regularidade dos cursos de Graduação e PósGraduação pelas instituições de ensino superior privado no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° As instituições de ensino superior privado com sede no Estado da Paraíba devem publicizar os canais de consultas sobre a regularidade de credenciamento de seus cursos de Graduação e Pós-Graduação junto ao Ministério da Educação.
unico
I
II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -18 de julho de 2017; 129" da Proclamação daRop.blb o~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador