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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10949, de 18 de julho de 2017

Lei nº 10949/2017

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unico Art. 2.
1 artigo

Cclrtilleo, parll 0& devidos 6ns, que esta

LBI foi publicada no DO; Nesta Data 1Uced,f!;;A ~cC Gerência Executiva de Registro de Atos e 1.lpção da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre o dever de publicidade da regularidade dos cursos de Graduação e PósGraduação pelas instituições de ensino superior privado no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° As instituições de ensino superior privado com sede no Estado da Paraíba devem publicizar os canais de consultas sobre a regularidade de credenciamento de seus cursos de Graduação e Pós-Graduação junto ao Ministério da Educação.

unico

I

II

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -18 de julho de 2017; 129" da Proclamação daRop.blb o~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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