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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10946, de 13 de julho de 2017

Lei nº 10946/2017

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Institui a obrigatoriedade e responsabilidade dos médicos cirurgiõesplásticos em informar a procedência das próteses de silicone implantadas no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislati'Võ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os méclicos cirurgiões-plásticos e/ou demais cirurgiões que realizem intervenções com órteses e próteses, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigados a informar todos os dados das próteses, inclusive procedência, fabricante e numeração do lote, aos pacientes.
Art. 2.
O não cumprimento do disposto nesta Lei provocará aos infratores multa de 200 (duzentas) a 600 (seiscentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, dobrando em caso de reincidência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

D PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13. de julho de 2017; 129" da Proclamação d, R'públi". ~

RICARDO VIEIRA

Governador

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