Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10945, de 12 de julho de 2017
Lei nº 10945/2017
Certifico, parn os dcviaos /ins, que esta
LEI foi publicada DO DOE, Nesta Data ~1 Mi ldf3Jl s;o( Gerência E~éculiva de Reglstro de AlO! lMlalação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Cria a Campanha de Incentivo à Leitura no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica implantada, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Incentivo à Leitura.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1;2 de julho de 2017; 129" da Proclamação da República.
Q~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador