Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10943, de 12 de julho de 2017
Lei nº 10943/2017
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Certifico para os ev> ~n5· L!l foi p~blicada no DOE, Nesta Data
11Mil1$J~0 Gerência E:~e c\ltiva de ltegIBtro de AIOS 1M,laçao da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei n° 9.858, de 17 de julho de 2012, que Dispõe sobre penalidades às escolas p6blicas e privadas do Estado da Paraíba quando verificada a prática de buUying e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA P~:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r A ementa da Lei n° 9.858/12, de 17 de julho de
"Dispõe sobre o enfrentamento à prática do Bullying nos estabelecimentos de ensino do Estado da Paraíba e dá outras providências".
"
BULLYlNG É CRIME:
Código PenalAmeaça
"
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
ESTADO DA PARAÍBA
ArL 3° O artigo 2° da Lei nO 9.858, de 17 de julho de
"
ArL 4° O artigo 3° da Lei n° 9.858/12, de 17 de julho de
"
ArL 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em Jf1essoa, I\~ de julho ; 129° lamação da República. \ /.; ~ _
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador