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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10941, de 12 de julho de 2017

Lei nº 10941/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI {oi p~b\icada no DO E, Nesta Data

1i~~:W;~oi Gerência r:""Cu.üva de Registro de Atos '-lição da Casa civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Inclui o movimento GODSTOCK, idealizado pela Fundação Cidade Viva, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislati~ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o evento denominado GODSTOCK, realizado, anualmente, em várias cidades paraibanas, pela Igreja Cidade Viva, que deverá acontecer entre o final de outubro e o final de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de julho de 2017; 129" da Proclamação da República.

\1, \ (L. ~

RI~IRA COUTINHO

Governador

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