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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10940, de 12 de julho de 2017

Lei nº 10940/2017

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Certifico parn os dr.vidõs 'fins, que !!S(.

LEI foi p~blieBdB no DOE, Nesta Data

11MtL:W-~or Gerência t,,~ c\lliva de Registro de Atos l_liÇão da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente em 27 de abril.
§ 1º" A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Estadual.
§ 2º" O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba promoverá, na semana da data comemorativa definida no caput deste artigo, sessão extraordinária ou outro evento de repercussão social destinado a dar conhecimento público sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo.
Art. 2.
" Considera-se, para fins desta Lei, Auditor de Controle Externo, o ocupante de cargo efetivo do Tribunal de Contas, concursado original e especificamente para o exercício de atividade exclusiva de Estado, de natureza finalistica de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei enrra em vigor na data de sua publicação.

\1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -1:.:t. de julho de 2017; 129" da Proclamação

d. R,pübli~. ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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