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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10939, de 12 de julho de 2017

Lei nº 10939/2017

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ESTADO DA PARAÍBA

Obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visivel e sem obstáculos para o consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de fonna a faci-litar a vis ualização pelo consumidor.
Art. 2.
" Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.
Art. 3.
A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
Art. 4.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

1- advertência;

IImulta de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR-PB;
IIIduplicação do valor da multa, em caso de reincidência.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1\ dv de julho de 2017; 129" da Proclamação da República.

Governador

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