Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10937, de 12 de julho de 2017
Lei nº 10937/2017
Certifico pata os deviaos 6ns. que esta
LEI foi p~blicadn no DOE. Nesta Data ~i MHw.A$-:s;0 Gerência E".cuüva de Regurtro de AtO! ItSi'jIlÇÕ.O da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Reconhece o Jornal A União como Patrimônio Cultural do Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~:J... de julho de 2017; 129" da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador