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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10937, de 12 de julho de 2017

Lei nº 10937/2017

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Art. 1.
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Certifico pata os deviaos 6ns. que esta

LEI foi p~blicadn no DOE. Nesta Data ~i MHw.A$-:s;0 Gerência E".cuüva de Regurtro de AtO! ItSi'jIlÇÕ.O da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Reconhece o Jornal A União como Patrimônio Cultural do Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Jornal A União como Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~:J... de julho de 2017; 129" da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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