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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10935, de 7 de julho de 2017

Lei nº 10935/2017

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LEI N° 10.935 DE 01- DE AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

'* ESTADO DA PARAíBA

&riílêraÊT.ecutiva de Registro de Atos J .'!!ltu;ão da Casa Civil do Governador

JULHO DE 2017.

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Tenente Coronel Médica do Quadro do Estado-Maior e Diretora do Hospital de Guarnição de João Pessoa-PB, Dra. Carla Maria Clausi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Tenel)te Coronel Médica do Quadro do Estado-Maior e Diretora do Hospital de Guarnição de João Pessoa-PB, Ora. Carla Maria Clausi, pelos relevantes serviços prestados ao Brasil e consequentemente ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Of.- de julho de 2017; 129" da Proclamação da República.

----t-"r.~ 1/ :?{ / RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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