Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10933, de 4 de julho de 2017
Lei nº 10933/2017
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ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
LEI N" 10.933, 04 DE JULHO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
Ficam as operadoras de planos de saúde proibidas de estabelecerem critérios que dificultem ou impossibilitem a sua contratação por idosos, pessoas com deficiência e em razão de condição de saúde de beneficiário 110 âmbito do Estado da Paralba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho de 2017.
~GERVASIO MAIA
Presidente