Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10928, de 29 de junho de 2017
Lei nº 10928/2017
I
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
aO(J&=./~ ta ;f'"o( Gerência Exccutl'a de Registro de Mo, /àliIção da Clsa Civil do Governador ESTAl)O DA PARAiI~,
A" '\-;. ,Lei nU 10.094, de 27 de setembro de .:.OU e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber qnoe (1 PodeI' Legislativo decreta c eu sa nciono a seguin te Lei:
Art. I ° A Ld n' 1O.Ü'.I4, ac 2/ de sctcmoro de 2013, passa a vigorar:
Ir - acrescida dos segullltes dispositivos. com as respectivas redações:
"Alt. 54-A. DUlanlí' a vlgencia de medida jllrlódal que determinar a suspensão da exigibilidade d" crédito tributário pocl ~ rá ser instaurado procedimento fiscal conlr2 (; can l "h UlfI1C dcs.inauo a orevenir , decadência, salvo no caso em que a pr6pri l' ,,,<lida indiciai expr%c:amenlc impedir a constituição do crédito trih Ji::rir
-" I'l( i '-. ESTADO IM I'ARAÍHA
9 6U O conl-ilJuinte pllde :,1 tC!Go"i he r o Lfe.Jih: ,r:euá'ÍI' lançado até o prazo estabelecido no § 4" sem li. i nçidéncia de m ulta n.e !110ra,
il 9 Ú ou lil ,tal) pJoí!rá ser i;l~cnl" ec-l
Cfé.! lO II Dívida Ativa nem ser ajuizada ExeclII;iill r-i~(:a, caso a exigibitidad- ~s!e a suspensa por força de medldajudlc õ, : · '1 /'
IW ESTADO DA rAI~ AÍBA
"
§ I ° Fica dispens;Jda iI exigência de autenllcaçao, em cartório, das cópias de documentos '.Ililizados em processo adrmni<;frativo tributário, excetu ados os casos previ~ o', '): ·ressamçnte em legislaçãr c~t.ldual.
C) §5" ao ar!. ü -11.
"§ 5° Meslvl: nao :1:1 d:r 'nercadoria retirl!. " ,uJelto passivo poderá utili zar o depósito o.) muntalJlt! iJiC'-gral na esfera administrativa para suspender a exigibilidade do cr<:JilO ,bUI .. 'i ·..
publicação,
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