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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10924, de 27 de junho de 2017

Lei nº 10924/2017

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Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado da Panúba a Rádio Tabl\iara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba a Rádio Tabajara.

Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua pu blicação.

PALÁCIO DO GOVll:RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 2017; 129" da Proclamação da República.

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