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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10923, de 27 de junho de 2017

Lei nº 10923/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Stênio José de Lima, o presidia do municfpio de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 8 seguinte l,ei:

Art. 1.
Fica denominado de Stênio José de Lima, o presídio do município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

\2 __ PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAÍBA, em João Pessoa, M de junho de 2017; 129" da Proclamação da RepObli".

~~IRA COUTINHO

Governador

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