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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10922, de 27 de junho de 2017

Lei nº 10922/2017

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unico Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Mini9tro da Integração Nacional, Hélder Zabluth Barbalho.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que 4) Podei' Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ministro da Integração Nacional, Hélder Zahluth Barbalho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

, PALÁCIO 1>0 GOVERNO 00 ESTADO DA PARAmA, em João Pessoa, d.,1- de junho de 2017; 129" da Proclamação daRopúbli= fl~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Govenlador

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