Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10921, de 27 de junho de 2017
Lei nº 10921/2017
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNC IA
LE I N° HJ.921 , Il E 27 DI, JUNfIO DE 2017 . AUT OIUA: DEPUTADO TOVA R CORREIA LIMA
T orna obrig atória 1\ pr esença de médico socorris ta, enfermeiros C pessoal devidamente clIpad tatlo assim como a utilizaçiío d e anl b ulâncin UTI munida de equipamentos c rnate ri:lis de primeiros sO(,OJor'os, jnclus ivc oxigênio c desfibrilador nos eventos de CO'TidllS d .. Rua no Estado da Paraíba .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLI/fA L EGISLATIVA DO
ESTADO OA l'AnAiBA
Faz saber que li Assembleia Lcg i ~l à tiv!l decreta, e e u. em razão da sanção tácita, nos termos do § I" do Ar!. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento lmerno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituiçfio Estadual , l' mmulgo a seguinte Lei: Art. lU Torna ob rigatória a presença de 1I1édico socorri sta, en ferm eiros e pessoal devidamente capacitado nos eventos de Corridl1s d,· Rua no Estado da Paraíba. Ar!. 2" Torna obrigatória também a util ilHÇiio de ambul ância UTI munida de equipamentos e materiais de primeiros socorros. inclusive oxigên io e desfi bri lador nos releridos Eventos. Al't. 3° A responsabilidad" de impleme ntação das normas estabelecidas nos artigos Io e 2° desta Lei é dos organizadores do Evento.
/'J~ ~~'sIOMAIA
Presidente