Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10916, de 20 de junho de 2017
Lei nº 10916/2017
Mos e
da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei nO 9.421, de 12 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, restaurantes, bares e similares, localizados no âmbito do Estado da Paraíba, de disponibilizarem dispensado r de álcool gel sanitizante aos seus usuários" .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, restaurantes, bares e demais estabelecimentos privados, comerciais ou prestadores de serviços, localizados no âmbito do Estado da Paraíba, a disponibilizarem dispensador de álcool gel sanitizante aos seus usuários ".
"Art. 10 Ficam os hotéis, restaurantes, bares e demais estabelecimentos privados, comerciais ou prestadores de serviços, localizados no Estado da Paraíba, obrigados a disponibilizar recipientes com álcool em gel sanitizante, para higiene das mãos de usuários, clientes e funcionários. " Os estabelecimentos citados no artigo anterior ficam obrigados a colocar o dispensador de álcool em gel sanitizante em local visível e de fácil acesso ".
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, dJ) de junho de 2017; 129" da Proclamação da República.
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I
_. RICARDO VIEIRA C UTlNHO Governador