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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10907, de 7 de junho de 2017

Lei nº 10907/2017

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Art. 10.
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Qrtlfico, para os devidos fins, que esta

~PUblica a no DOE. Nesta Data

O bS4._~:f:::õ,-- Gerên l~ia E:, ~cu !í\'u de Regist ro de AlOS e ESTADO DA PARAíBA I.»gifl;:g~;;:i.. c"s~ Civil do Governador

Concede o T ítulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Mudlo Correia Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Murilo Correia Paraíso, produtor rural, Presidente da Associação de Plantadores de Cana da Paraíba - ASPLAN-PB.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O'f de junho de 2017; 129" da Proclamação da República.

n~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Gove rnador

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