Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10906, de 6 de junho de 2017
Lei nº 10906/2017
Cartlfico, para os devidos fin., que esta
., .&r
ESTADO DA PARAÍBA
LEI foi publicada DO DOE, Nesta Data ~;~ 1$01=t.r-r
:jriÕ\ Mv.,<;7\ y CÃ G<!rt·r.cia Executiva de Registro de Atos I ~lfI,Çi10 da Ca~a Civ il do Governador
Denomina de Rodovia Prefeito Severino Dudu, o trecho de 22 km da PB 196 que liga os Municípios do Congo/Caraúbas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
~~~t~~m JOô:~j""~~ 2017; ~2~ d, Proc1,m'ç"
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador