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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10906, de 6 de junho de 2017

Lei nº 10906/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Cartlfico, para os devidos fin., que esta

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI foi publicada DO DOE, Nesta Data ~;~ 1$01=t.r-r

:jriÕ\ Mv.,<;7\ y CÃ G<!rt·r.cia Executiva de Registro de Atos I ~lfI,Çi10 da Ca~a Civ il do Governador

Denomina de Rodovia Prefeito Severino Dudu, o trecho de 22 km da PB 196 que liga os Municípios do Congo/Caraúbas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Rodovia Prefeito Severino Dudu, o trecho da PB 196, que liga os Municípios do Congo/Caraúbas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

~~~t~~m JOô:~j""~~ 2017; ~2~ d, Proc1,m'ç"

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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