Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10905, de 5 de junho de 2017
Lei nº 10905/2017
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Certifico, para os devidos 1m3, que LEI foi republicada 110 DOE, Nesta Da
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LEI NU 10.905 DE 05 DE JUNHO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Assegura o direito a acompanhante no atendimento médico nas redes pública e privada de saúde do Estado da Parafba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder IJegislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pat:ágrafo único. Esse direito será exercido pelo próprio paciente, que poderá indicar o seu acompanhante, independentemente de ser parente ou pessoa de sua confiança, incluídos os cuidadores.
Art. r Em todos os locais de atendimento será afixado o cartaz: "Lei n° 10.90512017: É direito do paciente ser atendido com a presença de seu acompanhante, devidamente identificado".
. 0ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA., em Joãy Pe~a, 05 da República \)
de junho de 2017; 12 ~
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RICARDO VlElRA COUTINHO
Governador P ublicada DO DOE de 06/0612017. Republicadn por incorreção.