Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10901, de 31 de maio de 2017
Lei nº 10901/2017
ESTADO DA PARAíBA
Simplifica o atendimento às pessoas com deficiência no requerimento de atualização de laudos médicos junto às Unidades de Saúde do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. 2" Para o agendamento específico de atualização do Laudo que ateste sua deficiência deverá o paciente apresentar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
__ PARAÍBA, em João Pessoa, 3~ de ~ de 2017; 129" da
Pmol.m.ção d. R'n~lo ~ /,-/,~_'
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador