Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10900, de 31 de maio de 2017
Lei nº 10900/2017
LEI N° 10 . 900 DE 3~ DE
* ESTADO DA PARAíBA
· 1V\A1'V DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO G ALDINO
Institui no Estado da Paraíba o Programa J ovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania.
O G OVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituído o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de agosto, aos estudantes do Ensino Médio, funcionários e professores da Rede Pública e Privada de Educação do Estado da Paraíba.
Parágrafo línico. A campanha ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e integrará as campanhas inst itucionais da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 31 de lY'Y\O.Iv9 de 2017; 129" da Proclamação da República.
\'1~ ~~"--.--' RIC ARDO VIEIRA COUTINHO
Governador