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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10900, de 31 de maio de 2017

Lei nº 10900/2017

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LEI N° 10 . 900 DE 3~ DE

* ESTADO DA PARAíBA

· 1V\A1'V DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO G ALDINO

Institui no Estado da Paraíba o Programa J ovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania.

O G OVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica instituído o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de agosto, aos estudantes do Ensino Médio, funcionários e professores da Rede Pública e Privada de Educação do Estado da Paraíba.

Parágrafo línico. A campanha ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e integrará as campanhas inst itucionais da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Art. 2.
" O programa criado por esta Lei disponi bilizará o Guia do Cidadão a todos os alunos do Ensino Médio da Panuoa, com informações sobre o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como dos demais órgãos públicos integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, além de fornecer conceitos de política, cidadania, democracia, entre outros.
Art. 3.
A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba poderá estabelecer convênios e acordos com os demais órgãos públicos e privados para que auxiliem na execução do programa, especialmente na elaboração, orientação e divulgação do Guia do Cidadão e de outras atividades voltadas a incentivar a participação democrática da juventude no exercício da cidadania.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 31 de lY'Y\O.Iv9 de 2017; 129" da Proclamação da República.

\'1~ ~~"--.--' RIC ARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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