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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10897, de 31 de maio de 2017

Lei nº 10897/2017

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° -'10.89iDE 3~ DE MAIO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de aplicação de tatuagem permanente, informando o impedimento de doação de sangue por um ano, a contar da aplicação em todo território nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente. a título oneroso ou não. obrigados a afixarem cartazes informando que essa aplicação impede a doação de sangue pelo período de um ano, a contar da data da aplicação.
Parágrafo únicoOs cartazes a que se refere o caput do

artigo 10 deverão conter os seguintes dizeres: "A aplicação de tatuagem implica no impedimento de doação de sangue pelo período de um ano. a contar da data da aplicação" .

Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFR-PB - Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba, cobrado em dobro em caso de reincidência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3~ de maio de 2017; 1290 da Proclamação da República.

O~(1~,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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