Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10896, de 31 de maio de 2017

Lei nº 10896/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 10.896

'* ESTADO DA PARAÍBA

DE 3~ DE

.·. " ;' -,,!.

MAIO DE 2017.

.!

··

AUTORIA: DEPUTADO FREI ANASTÁCIO

Denomina a Escola Técnica do Cariri de Inácio Antonino, localizada no município de Monteiro neste Estado.

O GOVERNADOR DO .E STADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Inácio Antonino a Escola Técnica do Cariri, localizada no município de Monteiro neste Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2017; 129" da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.