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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10893, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10893/2017

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Art. 10. Art. 2.
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LEIN" 1o,89 ..:l. DE 10 DE HAir, DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO TRÓCOLLI JÚNIOR

Reconhece de utilidade pública o Instituto de Artes e Cultura de Santa Rita - INSTITUTO ACASAR, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido de uti lidade pública o Instituto de Artes e Cultura de Santa Rita - INSTITUTO ACASAR, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q.0 de fl'f\,fJ..U:] de 2017; 12<)0 da Pmd,m,,,o d, R\I~

RICARDO VIEIRA COUTI

Gove rnador

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