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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10892, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10892/2017

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Instituição Social o Resgate - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a Instituição Social o Resgate - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~6 de ni~ de 2017; 129" da Proclamação danÚ.bllica. \1 \L~ c:o. RICARDO VIEIRA COUTINHO

' Governador

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