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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10891, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10891/2017

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" ~O. 391 DE ,10 DE MAIO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Reconhece de utilidade pública a Associação de Criatividade Artística e Desportista de Deficientes da Paraíba (ACARDD-PARAÍBA), localizada no município de Santa Rita, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.}O Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Criatividade Artística e Desportista de Deficientes da Paraíba (ACARDD-PARAÍBA), localizada no município de Santa Rita, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Pmd_çáo PARAíBA, em João Pessoa, )k

d, ül~

de nnQu9" de 2017; 1290 da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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