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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10889, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10889/2017

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 10. RS0 DE ,U

'* ESTADO DA PARAÍBA

DE \VIA"O DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ARTUR FILHO

Institui no âmbito do Estado da Paraíba o Dia do Treze Futebol Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia do Treze Futebol Cl ube no âmbito do Estado da Paraíba, a ser comemorado no dia 23 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;l (;. de rmo..w de 2017; 129" da Pmd=,ção d, ~b~

RICARDO VIEI

Governador

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