Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10889, de 26 de maio de 2017
Lei nº 10889/2017
LEI N" 10. RS0 DE ,U
'* ESTADO DA PARAÍBA
DE \VIA"O DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ARTUR FILHO
Institui no âmbito do Estado da Paraíba o Dia do Treze Futebol Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica instituído o Dia do Treze Futebol Cl ube no âmbito do Estado da Paraíba, a ser comemorado no dia 23 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;l (;. de rmo..w de 2017; 129" da Pmd=,ção d, ~b~
RICARDO VIEI
Governador