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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10888, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10888/2017

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

têtêT!ci a I'.Kccutiva de RegIstrO ue A ~lação da Casa Civil do GovcrnHdc

Denomina de Celso Monteiro Furtado o Canal AC8uã/Araçagi - Adutor das Vertentes Litorâneas.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denooúDado de Celso Monteiro Furtado o Canal Acauã/Àraçagi - Adutor das Vertentes Litorâneas.
Art. 20.
Revoga-se à Lei nO 10.456, de 05 de maio de 2015.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ").~ de maio de 2017; 1290 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COU

Governador

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