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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10887, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10887/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down, no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

.

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down, a ser realizada todos os anos, na terceira semana do mês de março,
Parágrafo únicoA semana de Conscientização sobre Síndrome de Down tem como finalidade a divulgação de informações que ajudem a sociedade a compreender e lidar com as pessoas portadoras da referida síndrome,
Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, aç; de !T\\au:7' de 2017; 129" da P'""'.,,"o d'~b~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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