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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10886, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10886/2017

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° ~ O. 82'c DE d..~ DE MAi'Cí DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDlNO

Fica instituída a Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana de Censcientizaçãe, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica", no. Calendário. Estadual.
Art. 2.
A Semana a que se refere e art. 1° deverá ser, anualmente, realizada na semana de dia 28 de maio., em função. de a referida data ser instituída cemo o "Dia Internacienal de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mertalidade Materna".
Art. 3.
Esta Lei entra em viger na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jeãe Pessea, 1.( de m'\(\}..kY de 2017; 129° da

Pmd,m'ç'o d, T!~ Q,.. -.___- ~f-,I/~'__'~---------

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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