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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10884, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10884/2017

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Art. 10. Art. 2.
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Institui o Dia do Ciclista no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia do Ciclista no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de l'fY\C\.U9' de 2017; 129° da P""I.m,ção d. R'õi~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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