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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10883, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10883/2017

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 1ü.883 DE U DE MArc, DE 2017. AUTORIA: DEPUTADA CAMJLA TOSCANO

Dispõe sobre a inserção no Calendário Turístico Estadual do evento "Avenida do Brega", realizado anualmente na cidade de Duas Estradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica, por esta Lei, inserido no Calendário Turístico Anual de Eventos do Estado da Paraíba o evento denominado de "Avenida do Brega", realizado sempre num sábado do mês de novembro, na cidade de Duas Estradas.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.{ de rrnale de 2017; 129" da

P""'"",ção d, RO'~ j ,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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