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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10881, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10881/2017

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Art. 2. Art. 30. Art. 4.
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Altera a Lei n° 10.194, de 28 de novembro de 2013, que proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fecbados, públicos ou privados, destinados a eventos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r A ementa da Lei nO 10.194, de 28 de novembro de 2013, passa a apresentar a seguinte redação:

"Prol'be o uso de canetas laser, fogos de artiflcio, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos e dá outras providências ".

Art. 2.
O artigo 10 da Lei nO 10.194, de 28 de novembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ]O Fica proibido no Estado da Paraíba o uso de canetas laser, de produtos geradores de faíscas, de fogos de artiflcio, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos.

§ ]O O disposto no caput também se aplica aos palcos ai"""" 00 ="'""0' 00 a, li,re qoo"",, da "ali",ção de '~i?

" ESTADO DA PARAÍBA

§ 2ºFica afastada a proibição quando consultado o Corpo de Bombeiros da PoUcia Militar da Paraíba, quanto aos elementos permitidos e houver uma prévia avaliação do local do evento".
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,7,.~ de maio de 2017; 1290 da Proclamação da

R'PÚblioa. \2~ e~é-~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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