Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10881, de 26 de maio de 2017
Lei nº 10881/2017
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Altera a Lei n° 10.194, de 28 de novembro de 2013, que proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fecbados, públicos ou privados, destinados a eventos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r A ementa da Lei nO 10.194, de 28 de novembro de 2013, passa a apresentar a seguinte redação:
"Prol'be o uso de canetas laser, fogos de artiflcio, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos e dá outras providências ".
Art. ]O Fica proibido no Estado da Paraíba o uso de canetas laser, de produtos geradores de faíscas, de fogos de artiflcio, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos.
§ ]O O disposto no caput também se aplica aos palcos ai"""" 00 ="'""0' 00 a, li,re qoo"",, da "ali",ção de '~i?
" ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,7,.~ de maio de 2017; 1290 da Proclamação da
R'PÚblioa. \2~ e~é-~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador