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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10878, de 26 de maio de 2017

Lei nº 10878/2017

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LEI N° 10.61S DE

" EST ADO DA PARAÍBA

a~ DE MAIO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

Dispõe sobre a publicização dos preços originais e promocionais dos produtos comerciais diretamente aos consumidores, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os estabelecimentos comerciais incumbidos de divulgarem os preços originais e promocionais dos produtos comerciais diretamente aos consumidores, para o fim de tornar clara a promoção ou o desconto proporcionado.
Art. 2.
O produto não poderá ser divulgado como promoção, desconto ou liquidação sem constar o preço original, de forma clara e legível, aos consumidores.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, nos termos do art. 57, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a,ç de maio da RepúbJjca. n &. de 2017; 1290 da Proclamação

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IRA OUTINHO ----------- Governador

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