Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10874, de 17 de abril de 2017
Lei nº 10874/2017
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Fixa o percentual de reajuste salarial aos Servidores Auxiliares do Ministério Público da Paraíba c dá oull'as providências.
o I'RESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do ar!. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. }O OS vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de seryiços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 5,50% (cinco inteiros e cinqucnta centésimos por cento), sendo aplicados da seguinte forma: 1 - 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de }o de janeiro de 2017; e
II
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de abri l de 2017.
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