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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10871, de 7 de abril de 2017

Lei nº 10871/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Proíbe o fornecedor de impedir ou dificultar a escolha pelo consumidor, no âmbito do Estado, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vícios ocorridos no produto, durante o período de garantia.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta' e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
E vedado ao fornecedor impedir ou dificultar a escolha pelo consumidor, no âmbito do Estado, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vícios ocorridos no produto, durante o período de garantia.
Parágrafo únicoO consumidor deverá ser informado pelo fornecedor sobre o posto de assistência técnica autorizada mais próximo à sua residência.
Art. 2.
" O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nO 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, Ol de abril de 2017; 129" da Proclamação da República.

- RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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