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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10866, de 31 de março de 2017

Lei nº 10866/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEIN° ~o i66 DE 31 DE MrtfJ..r_,o DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Reconhece de utilidade pública a Associação Campinense de Pais de Autistas - ACPA, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Campinense de Pais de Autistas - ACP A, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ?> 1 de ~o de 2017; 129° da Proclamação da Re ública.

RICARDO VIEIRA

Governador

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