Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10864, de 31 de março de 2017

Lei nº 10864/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

que

LEI f~i publicada no DOE. 'esta Da

~2hfc{~.~ Gerênci n' cle ~~lllt\·::

AI fJeg i str~de ~;iaçtto ... . ...... 1:-:a Cit. ti do Go\'ernac ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 10 Sb4 DE 3 ·1 DE MARÇO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

Dispõe sobre a inclusão da Campanha Abril Verde no calendário de eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a ·seguinte Lei:

Art. 1.
A Campanha Abril Verde, destinada a promover a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, fica incluída no calendário de eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Durante o mês da campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de n° 3.214, de 08 de junho de 1978.
Parágrafo únicoA cor verde, em alusão à saúde, representará a campanha e deverá ser utilizada em laços e em todo o material divulgado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de março de 2017; 12go da Proclamação da ~1"1, blica.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.