Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10863, de 31 de março de 2017
Lei nº 10863/2017
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J EI f~i publicada no DOE, Nesta Dal
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Autoriza o Estado da Paraíba a alienar, mediante venda, imóveis de sua propriedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em João Pessoa, 31 de ~D de 2017; 129° da Proclamação da ública.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador