Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10862, de 25 de março de 2017
Lei nº 10862/2017
ESTADO DA PARAfBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDENCIA
LEI No 10.862 DE 25 DE MARÇO DE 2017 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEffiO JÚNIOR
Reconhece o Vaqueiro como Manifestação Cultural Popular e Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
, DAPARAIBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § 1o do Art. 196 da Resolução no 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de março de 2017.
~rovVÁSIO
'"-.---Q AIA Presidente
Assembleia Legislativa da ParafbaPraça João Pessoa, s/ n°, Centro - João Pessoa I PB
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