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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10862, de 25 de março de 2017

Lei nº 10862/2017

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ESTADO DA PARAfBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDENCIA

LEI No 10.862 DE 25 DE MARÇO DE 2017 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEffiO JÚNIOR

Reconhece o Vaqueiro como Manifestação Cultural Popular e Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

, DAPARAIBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § 1o do Art. 196 da Resolução no 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Vaqueiro como Manifestação CuItural Popular e Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de março de 2017.

~rovVÁSIO

'"-.---Q AIA Presidente

Assembleia Legislativa da ParafbaPraça João Pessoa, s/ n°, Centro - João Pessoa I PB

CEP 58013-900 - Tel. : (83) 3214-4500 - E-mail: [email protected]

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