Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10857, de 14 de março de 2017
Lei nº 10857/2017
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLA TlV A Casa de Epitácio Pessoa
Institui o Pagamento de Meia-Entrada para portadores de câncer nos estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, localizados no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l ° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/20 12 (Regimento lnterno) c/c o § r do a11. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João ~ 14 de março de 2017.
isIÇM~ Presidente