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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10855, de 7 de março de 2017

Lei nº 10855/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LIJ Nesta Dita

da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 10.

E' ~SDE o.:f DE MARÇO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Ramos Pereira, Tenente do Exército Brasileiro e Professor de Artes Cultural e Musical.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Ramos Pereira, Tenente do Exército e Professor de Artes Cultural e Musical, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, consequentemente ao Brasil, através de Ações Educacionais, Culturais e Musicais dos Civis e Militares.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, deofmarço de 2017; 1290 da Proclamação da Re ública.

RICARDO VIEIRA COUTI

Governador ·

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