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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10853, de 5 de janeiro de 2017

Lei nº 10853/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Campina Grande, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

O PRESIDENTE DO TRmUNAL DE JUSTIÇA,

no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Campina Grande, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 2017; 1290 da Proclamação da República. ~

COSCAVALC

Governador em exercício

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