Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10852, de 3 de janeiro de 2017
Lei nº 10852/2017
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ESTADO DA PARAÍBA * ASSEMBLEiA LEG ISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
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LE1 No {o. &>5"d, DE 03 DE JANEIRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Ac1·escenta dispositivo à Lei no 10.278, llc 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESI DE~TE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA lLEGIS1LA1fK VA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber q ue a Assemblcia Legislativa decreta, e cu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1o do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Le i
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17- água mineral em embalagens retornáveis de I O (dez) ou 20 {vinte) litros".
. , . Paço da Ass~mb l~i.a Legis l at~va Estado da Paraíba, "Casa?o de Epatacw Pessoa", Joao Pfjsss,oa, 03 de Janeiro de 2017.
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