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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10852, de 3 de janeiro de 2017

Lei nº 10852/2017

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ESTADO DA PARAÍBA * ASSEMBLEiA LEG ISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

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LE1 No {o. &>5"d, DE 03 DE JANEIRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Ac1·escenta dispositivo à Lei no 10.278, llc 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.

O PRESI DE~TE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA lLEGIS1LA1fK VA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber q ue a Assemblcia Legislativa decreta, e cu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1o do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Le i

Art. 1.
O artigo 2° da Lei n° 10.278, de 09 de abril de 2014, fica acrescido do seguinte item:

" .A I ·t . .:-"" 0 l·/ ·.. )

17- água mineral em embalagens retornáveis de I O (dez) ou 20 {vinte) litros".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário .

. , . Paço da Ass~mb l~i.a Legis l at~va Estado da Paraíba, "Casa?o de Epatacw Pessoa", Joao Pfjsss,oa, 03 de Janeiro de 2017.

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