Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10851, de 3 de janeiro de 2017
Lei nº 10851/2017
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI No f O~ 8 5/, DE 03 DE JANEIRO DE 201 7. AUTORIA: DE PUTADO ADRIANO GALDINO
Obriga os organizadores e promotores de shows, espetáculos, peças teatrais e outras 2tiv idad cs ai"tnst icas c cullhun-ais a divulgarem informações sobre a duração estimada dos eventos realizados no Estado da Paraíba c dá outras providências.
O PRESIDENTE E!VI EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, c eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1o do Art. 196 da Resolução n° 1.578/201 2 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
A r t. _o Os organiLadores e pro motores de shows, espetáculos, peças teatrais e outras atividades artísticas e culturais ficam obrigados a divulgar informações sobre a duração estimada dos eventos re·a lizados no Estado da Paraíba.
unico
Paço da \ssembleia Legislativa do Estado da Pa raíba, '·Casa de Epitácio Pessoa", João t~~oa, 0-3 e j aneiro de 2017.
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