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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10846, de 23 de dezembro de 2016

Lei nº 10846/2016

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAIBA

LEI N° lt . n t I r

DE l ""\ DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Institui o Dia Estadual de Prevenção da Obesidade e o Dia Estadual do Endocrinologista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção da Obesidade e o Dia Estadual do Médico Endocrinologista a serem comemorados, anualmente, no dia 11 de outubro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, L) de dezembro de 2016; 128° da Proclamação dl República. :) ') . /

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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