Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10845, de 23 de dezembro de 2016
Lei nº 10845/2016
LEI No 10 Lj f)
* ESTADO DA PARAÍBA
DE ~ -~ DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
Institui o Dia do Conciliador Judicial no âmbito jurisdicional do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Conciliador Judicial no âmbito jurisdicional do Estado da Paraíba.
Art. 2.
O Dia do Conciliador Judicial, no âmbito jurisdicional do Estado da Paraíba, será comemorado na última sexta feira do mês de agosto.
Art. 3.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 j de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República.
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador