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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10843, de 23 de dezembro de 2016

Lei nº 10843/2016

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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LEI No 1 ' ... , ~

* ESTADO DA PARAÍBA

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- .. DE l}~:~té :·~J?.f::.L DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado da Paníba, o Dia Estadual de Conscientização sobre a EscJerose Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. r A sociedade civil poderá promover debates c eventos, a rim d~ estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incemivo colocando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerosc Múltipla .

Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla não será considerado feriado civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2;J.., de dezembro Proclamação da República. r

J de 2016; 128° da

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RICAR:búVIEIRA COUTINHO

Governador

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